justiça retrógrada

Catalogado sob:

Por mera formalidade a justiça brasileira negou legítimo direito a cidadão brasileiro

 

Extinto o processo da advogada que pretendia bombardear os EUA


O juiz da Décima Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco esteve diante de um dos processos mais curiosos de toda a história do Poder Judiciário Brasileiro. A sentença, que foi proferida nos autos do processo número 2000.83.00.013654- 2 e publicada no Diário Oficial em 18 de julho de 2001, fulminou com a absurda pretensão da parte que, por ser advogada, postulava em nome próprio.

A autora advogada pretendia obter a chancela judicial sobre “o direito legal legitimo de ser inimiga contra os Estados Unidos da América do Norte” (sic), o “direito de ser amiga e a respeitar os povos europeus” (sic), o “direito a explodir bomba atômica contra todo o povo norte americano nacionalidade de origem, povo do continente América, do país Estados Unidos da América do Norte, Capital Washington DC., não deixando nenhum sobrevivente” (sic). Como se não bastasse, buscava para si uma “modesta” indenização “no valor de moedas Brasil 20 quatrilhões de reais” (sic).

O processo, que havia sido movido contra os Estados Unidos da América, foi extinto sem que fosse feita a análise do mérito dos pedidos postos em juízo. Assim sendo, o país réu sequer precisou constituir procurador, entendendo o Juiz Federal que o pedido continha “vícios que tornam despiciendo o próprio saneamento da inicial” (sic).

Considerando a peculiaridade desta decisão, transcrevemos a sentença do processo número 2000.83.00.013654- 2. Acessando-se o site www.jfpe.gov. br e digitando-se o número do processo na seção “consulta processual por número” é possível obter-se maiores informações sobre o feito.

Sentença processo número 2000.83.00.013654- 2 - Décima Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco

2000.83.00.013654- 2

Observação da última fase: Não Informada

Autuado em 22/08/2000 - Consulta Realizada em: 27/05/2008 às 15:34

AUTOR : ANDREA DE MIRANDA BORBA

ADVOGADO : ANDREA DE MIRANDA BORBA

RÉU : ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE

PROCURADOR: SEM PROCURADOR

10a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto

Baixa: Tipo - BAIXA - EXTINCAO em 30/11/2004

Objetos: 02.10.01 - Dano Moral e/ou Material - Responsabilidade Civil - Civil

------------ --------- --------- --------- --------- --------- --------- ---------

Concluso ao Juiz em 30/11/2004 para Despacho

------------ --------- --------- --------- --------- --------- --------- ---------

Arquive-se com baixa na Distribuição, mantido o segredo de justiça.

------------ --------- --------- --------- --------- --------- --------- ---------

Registro do Sistema em 30/11/2004

------------ --------- --------- --------- --------- --------- --------- ---------

Concluso ao Juiz em 23/08/2000 para Sentença

------------ --------- --------- --------- --------- --------- --------- ---------

SENTENCA

Vistos etc.

Chamo o feito a ordem para indeferir a inicial, vez que: 1) não há causa de pedir, 2) os fatos narrados nao conduzem logicamente ao pedido e 3) ha pedidos juridicamente impossíveis (art. 295, parágrafo único, do CPC).

Com efeito, a autora limita-se a acusar os Estados Unidos da America de perseguição, de boicote ao seu doutorado, de boicote ao concurso para diplomata, de restrição à liberdade de reunião e de opinião, de uso de tecnologias que lhe provocaram hirsutismo, de "jogarem armas químicas militares contra a autora", entre outras condutas, nenhuma das quais especificamente narrada, com um mínimo de objetividade.

Nos pedidos, por sua vez, requer "o direito legal legitimo de ser inimiga contra os Estados Unidos da America do Norte"(sic), o "direito de ser amiga e a respeitar os povos europeus"(sic), o "direito a explodir bomba atômica contra todo o povo norte americano nacionalidade de origem, povo do continente América, do pais Estados Unidos da America do Norte, Capital Washington DC., não deixando nenhum sobrevivente"(sic), além de reparação de danos "no valor de moedas Brasil 20 quatrilhões de reais"(sic).

Trata-se de vícios que tornam despiciendo o próprio saneamento da inicial, pelo que extingo o processo sem julgamento do mérito (art. 267, I, do CPC).

Atendendo ao contido na própria inicial, oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco, para os fins dos arts. 8, I, e 11, V, do seu Estatuto, juntando-se cópia daquela peca.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

------------ --------- --------- --------- --------- --------- --------- ---------

Publicado no D.O.E. de 18/07/2001, pág. 28/30

------------ --------- --------- --------- --------- --------- --------- ---------

Ações do documento

OBRIGATÓRIO

Enviado por Jambão em 31/05/2008 10:09
Vai que ela ganha a causa...

O povo americano não sabe o perigo que correu.


Beijos em todos.

Guerra aos gringos

Enviado por Paulo Jardim em 01/06/2008 13:09
A causa é justa. Motivos não faltam. É claro que ela não pode declarar guerra a ou outro país, pois é uma questão de estado. Mas, ela tem o direito de escolher seus inimigos.